quinta-feira, 12 de setembro de 2013

21 perguntas mais frequentes sobre EPI e EPC

Equipamentos de Proteção

01) Qual a atitude a ser tomada pelo empregador caso não haja EPI adequado no canteiro de obra?
RESPOSTA: Providenciar a especificação por Eng. de Seg. do Trabalho do tipo de EPI mais adequado para os riscos identificados e quantificados.

02) A fiscalização do uso correto do equipamento é feito por quem?
RESPOSTA: Por profissionais do SESMT e/ou por pessoa treinada para este fim.

03) A fiscalização da correta distribuição dos equipamentos conforme o risco e feita por quem?
RESPOSTA: Internamente pelo SESMT e externamente por órgãos fiscalizadores como a Superintendência Regional do Trabalho.

04) Sinalizações, mapas de riscos e/ou objetos informativos, são considerados EPC?
RESPOSTA: Sinalização e placas informativas sim.

05) Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho?
RESPOSTA: O SESMT e onde não houver deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho especificamente para identificar os riscos quantifica-los, analisar a exposição dos trabalhadores e especificar as proteções necessárias.

06) Como é feito o armazenamento dos EPI’s?
RESPOSTA: Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.

07) Qual o procedimento do empregador quando o empregado se recusa a utilizar o EPI?
RESPOSTA: Ele deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança.

08) Se o empregado vender algum EPI o que fazer?
RESPOSTA: Caso o empregado venda o seu EOPI, caso muito raro, o empregado receberá outro do empregador, porém este pode ser cobrado. Na reincidência ou na recusa injustificada do uso do EPI corretamente especificado o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.

09) Quem deverá fazer o treinamento sobre a utilização do EPI?
RESPOSTA: O SESMT, ou um profissional especializado para este serviço.

10) O uso do EPC não esta previsto em nenhuma NR, isso quer dizer que a empresa não é obrigada a usar a tela de proteção ou o guarda corpo em sua obra?
RESPOSTA: Estes itens de EPCs estão previstos na NR-18.

11) O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC?
RESPOSTA: A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade.

12) Existem palestras e treinamentos sobre o uso de EPI e EPC?
RESPOSTA: Existe, e é obrigação das empresas fornecer esse treinamento para a correta utilização dos equipamentos.

13) Qual norma regulariza os EPC?
RESPOSTA: Os EPCs devem ser priorizados como controladores e minimizadores da exposição a agentes agressivos. A NR-18 possui a especificação de muitos EPCs.


14) O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI e o EPC?RESPOSTA: O empregado pode fazer uma denuncia Superintendência do  Ministério do Trabalho, no Sindicato da categoria, e internamente na Cipa e no SESMT.

15) Tem algum critério para se escolher um EPI?
RESPOSTA: Após realizada a identificação do agente, sua quantificação, análise da exposição é realizada uma análise geral inclusive quanto a presença de outros agentes e condições, até a especificação do EPI mais adequado. O empregado também pode escolher entre dois ou três modelos do EPI corretamente especificados para a sua atividade/posto laboral, escolhendo o que melhor se adapta as suas condições e costumes.

16) Na obra, quem fiscaliza se o empregador esta cumprindo com a norma e dando aos funcionários um equipamento dentro da norma.
RESPOSTA: Quem fiscaliza o cumprimento é a Superintendência do Ministério do Trabalho. Pode ocorrer convenio com outros órgãos municipais e estaduais, porém sem poder de multa.

17) Que tipo de penalidade pode ser aplicada quando o empregado não usa o EPI? É o empregador que aplica a penalidade?
RESPOSTA: É o empregador que aplica a penalidade. No geral se usa o bom senso e a primeira advertência é verbal. Havendo reincidência o empregador pode aplicar uma advertência escrita exigir a assinatura do trabalhador e na reincidência o empregado pode inclusive ser demitido por justa causa (NR-1).

18) Qual o tempo de vida útil do capacete?
RESPOSTA: O tempo de vida útil sempre depende de vários fatores, tais como: do tipo de uso, dos cuidados na utilização, guarda, conservação e higienização. Quando apresentar, mesmo que uma pequena avaria, deve ser trocado por outro.

19) Qual o tipo de protetor auditivo que deve ser usado pelo operador da betoneira, por exemplo, pode ser qualquer um?
RESPOSTA:  O profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá realizar uma observação da atividade de operador de betoneira, identificando as fontes de produção de Níveis de Pressão Sonora, os tempos e tipos de exposição, as condições desta exposição e a partir daí especificar o tipo de protetor auricular corretamente especificado para a atividade.

20)Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa?
RESPOSTA: Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa pois ele não estará cumprindo suas obrigações, desde que a empresa tenha ministrado os treinamentos necessários, emitido as Ordens de Serviço e realizado a correta especificação dos EPIs.

21)CA – Certificado de Aprovação.
RESPOSTA: Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e atualmente pelo INMETRO, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta.







Curiosidade



Os Equipamentos de Proteção Individual, além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador. É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau enquadrado, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.
Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído, já que com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado, será eliminado. A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.” 


Informe-se

Treinamentos:


Hoje a propia empresa através do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) e outros setores fornece varias palestras e cursos aos seus trabalhadores sobre segurança no local de trabalho, saúde trabalhista e ate mesmo , analise previa de riscos e outros que ajudao, intruem e iformao os trabalhadores da melhor maneira possível.
Observamos também o crescimento de campanhas de incentivo como sipat e cursos de primeiros socorros.





Acidentes de trabalho :

Encontramos na internet videos simples que podem ajudar durante uma palestra ou em qualquer situação, na consientização das pessoas a respeita de seu comportamento dentro do local de trabalho, sua proteção saude e segurança.




http://www.youtube.com/watch?v=x_pIaK1URIk

Sobre EPIs



A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

 - Capacete
 capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; capacete para proteção contra choques elétricos; capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
 - Capuz ou balaclava
 capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos; capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

- Óculos
óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta; óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
- Protetor facial
protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes; protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha; protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica; protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
 - Máscara de Solda
máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

- Protetor auditivo
protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

- Respirador purificador de ar não motorizado:
 peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo:
P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou
P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou
P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
- Respirador purificador de ar motorizado:
sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores; com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%; de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
 – Respirador de adução de ar tipo mascara autônoma
De circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS); de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
- Respirador de fuga
respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

 – Vestimentas
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica; Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica; Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química; Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa; Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;  Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água. Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

 - Luvas
 luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos; luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos; luvas para proteção das mãos contra agentes químicos; luvas para proteção das mãos contra vibrações; luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água; luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
 - Manga
manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;  manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
- Braçadeira
 braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes; braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
- Dedeira
dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

 - Calçado
calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica; calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos; calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
- Meia
meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
- Perneira
perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; perneira para proteção da perna contra agentes térmicos; perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
- Calça
calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

 - Macacão
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
- Vestimenta de corpo inteiro
 vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água; vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

 - Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda
cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
- Cinturão de segurança com talabarte
cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura
- Dispositivo trava-queda ( Alteração dada pela Portaria SIT 292/2011)
dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I- Cinturão ( Alteração dada pela Portaria SIT 292/2011)

cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.


Principais maneiras de se proteger

O que é EPI:


Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs é considerado como qualquer objeto, meio ou dispositivo que tem sua utilização com o objetivo a proteção de uma pessoa mediante qualquer risco  ameaçadores da sua saúde ou segurança durante a execução de uma  atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso do  EPI  deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que para eliminar os riscos local onde a determinada atividade esta sendo executada


O que é EPC:


Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) tem o objetivo de modificar as condições de trabalho de um determinado local, oferecendo a proteção de todo o grupo. Alguns exemplos mais utilizados de EPC’s são os chuveiros e lava olhos de emergência, o isolamento acústico de um equipamento ruidoso,banquetas isolantes, mantas e cobertas isolantes, os extintores de incêndio, o guarda corpo, a capela,cones e fitas de sinalização, o lava olhos, o corrimão e os exaustores
Se tratando da proteção dos trabalhadores, as medidas de proteção coletiva são mais eficientes que os EPIs, porem os EPI’s são mais utilizados pois, há curto prazo são mais baratos do que realizar modificações no ambiente. Mais lembrando que há longo prazo, os custos com a manutenção desses, se tornar mais elevado que as medidas de ordem ambiental e coletiva.



Surgimento:

A primeira lei sobre o uso dos EPIs surgiu através da  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 187 parágrafo 1 e artigo 188. No artigo foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.
E hoje o uso, fornecimento ou qualquer informação a respeito do uso de equipamentos de proteção obedecem a Norma Regulamentadora 6.

Analise de uso:

A empresa analisa ou contrata uma empresa especializada para o serviço de analise,  onde é observado o tipo de risco conforme setor e atividade a ser executada  e determina traves de formulários/questionários e outros métodos qual será a área do corpo que necessita de proteção (pele, tronco, pés, pernas, mãos, cabeça, face, audição, respiração)